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Auxílio Financeiro Estudante

O aluno de Pós-Graduação regulamente matriculado que deseje participar de eventos acadêmicos com apresentação de trabalho pode solicitar auxílio financeiro. O item financiável pelo auxílio é o pagamento de diárias nacionais ou internacionais, conforme decisão do Colegiado do curso. Ressalta-se que é obrigatória a apresentação de trabalho no evento, para recebimento de qualquer recurso, tanto para discentes como para docentes do PPGO.

O Colegiado aprovou a concessão de diárias, sendo possível, no máximo, até 4 diárias (correspondentes ao número de dias do evento) para alunos com aceite de apresentação de trabalho.

As diárias são calculadas de acordo com o local do evento, como disposto na tabela de valores de diárias de acordo com a Portaria Nº 132, DE 18 DE AGOSTO DE 2016 da CAPES:

  • Diária Nacional: R$320,00 (trezentos e vinte reais) e
  • Diária Internacional: de acordo com o link.

Cada aluno pode solicitar, no máximo, um auxílio por ano. A concessão está limitada a disponibilidade de verba, sendo os auxílios considerados por ordem de envio.

Também há um limite institucional de, no máximo, 10 auxílios por evento.
 
 As passagens e inscrição no evento são de responsabilidade do aluno. O auxílio financeiro será através de depósito bancário em conta corrente do estudante, informada no requerimento de solicitação.

Para realizar a solicitação o aluno deverá encaminhar, com 20 dias de antecedência do evento, a seguinte documentação para a secretaria do PPGO(mpo.cmo@id.uff.br):

1. Formulário de solicitação (assinado pelo aluno e pelo coordenador);
2. Declaração de regularidade de matrícula (obtida no iduff);
3. Carta de aceite/convite de apresentação do trabalho;
4. Folder/apresentação do evento (com data e nome do evento).

      Caso o valor não esteja em real, deve vir convertido e com a cotação do horário que o documento foi criado.

Prestação de contas

Após o evento, no prazo máximo de 10 dias a contar da data do término do evento, o aluno deverá realizar a prestação de contas pelo auxílio recebido. Para tal deverá encaminhar a documentação abaixo para a secretaria do PPGO (mpo.cmo@id.uff.br):

1. Formulário simplificado de prestação de contas (assinado pelo aluno e pelo coordenador)

2. Certificado/diploma de participação em evento

3. GRU para devolução de valores (caso não tenha ido ou não tenha usado o valor completo do auxílio)

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR EM PDF

Instruções para preenchimento da GRU:

Link do Tesouro Nacional para impressão da GRU: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

• Código da Unidade: 153248 / Gestão: 15227

• Código de recolhimento: 68888-6

• Número de referência: 8108 / Competência: mês da devolução (Ex. 01/2021)

• Vencimento: Informar dia/mês/ano

• CPF: Informar o número e Nome do contribuinte: Informar nome completo

• Valor principal: informar valor total a ser devolvido

• Valor total: repetir o valor total a ser devolvido

• Selecionar a opção de gerar documento: em PDF e emitir GRU

ATENÇÃO: O ALUNO DEVERÁ EMITIR A GRU, MAS NÃO DEVERÁ REALIZAR O PAGAMENTO. IREMOS ENVIÁ-LA PARA PROPPI, QUE AUTORIZARÁ O PAGAMENTO.

TABELAS DIÁRIAS INTERNACIONAIS

INSTRUÇÕES DE SERVIÇO PROPPI

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